Negativa de cirurgia bariátrica e reparadora pós bariátrica

Conheça os seus direitos e garanta o seu tratamento.

PROFISSIONAL ESPECIALIZADO

Dr. Leonardo Chaves atua especificamente em demandas contra Planos de Saúde por negativa de tratamento. Isso significa que dedicamos todas nossas energias para entregar solução e tranquilidade àqueles que precisam do nosso apoio.

ATENDIMENTO PERSONALIZADO

Você não é (e nunca será) apenas mais um cliente. Cada história importa e nós sentimos na pele a dor de nossos clientes. Receba atendimento individualizado e humanizado. Não permita que sua autoestima seja tirada pelas arbitrariedades aplicadas pelo Plano de Saúde, que nega um direito que já é seu!

ACOMPANHAMENTO INTEGRAL

Nós não deixamos você na mão. Vamos até o final para te trazer a melhor solução, independentemente de quão longo seja o caminho.

Cirurgia Plástica Reparadora

Há muito tempo os Tribunais entendem que as cirurgias bariátricas não são consideradas cirurgias estéticas, desde que respeitados os requisitos legais e que haja indicação do médico. Inclusive, esse mesmo entendimento vale para a cirurgia plástica reparadora, que muitas vezes é necessária para eliminação do acúmulo de pele após o sucesso no tratamento. Esse tipo de cirurgia também deve ser coberto pelo Plano de Saúde.

Quais documentos eu preciso para obter a autorização imediata da cirurgia reparadora pós bariátrica pelo plano de saúde?

Cirurgia Bariátrica

De acordo com a Resolução Normativa nº 428/2017 da Agência Nacional de Saúde (ANS), a obrigatoriedade de cobertura segue os seguintes critérios: pacientes com idades entre 18 e 65 anos; índice de Massa Corpórea (IMC) entre 35 kg/m² e 40 kg/m², caso haja doenças associadas que colocam risco à vida, como diabetes, apneia do sono, hipertensão arterial. A lista traz 20 comorbidades.
IMC igual ou maior do que 40 kg/m²: mesmo sem comorbidades pacientes psiquiátricos descompensados, demências moderadas ou graves, alcoólatras ou viciados em drogas ilícitas: não entram nos quesitos de obrigatoriedade.

Quais documentos eu preciso para obter a autorização imediata da cirurgia bariátrica pelo plano de saúde?

Quem Somos?

Somos um escritório de Advocacia localizado em São Carlos/SP e com atuação em todo o território nacional! Trabalhamos com diversas demandas jurídicas e reuniões em vídeo conferência, sistema de gestão e acompanhamentos de processos de última geração e, principalmente, com uma equipe de profissionais especializados Prestamos atendimento ao público que não está recebendo a devida assistência por parte da operadora do plano de saúde.

Temos experiência para solucionar negativas ou recusas no ramo do direito à saúde e zelamos por prestar um suporte acolhedor e humanizado para resolver seu problema. Realizamos acompanhamento e atualização de cada etapa do caso, a fim de deixar nosso cliente a par de todo o caminho de seu processo.

Trabalhamos com uma carteira limitada de clientes.

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritorio.
Período de carência; Lesão pré-existente; Cirurgia com finalidade estética.

Ao assinar contrato com a operadora, o beneficiário passa ou por uma avaliação médica ou preencher um questionário sobre a situação de sua saúde.

Caso haja alguma lesão pré-existente, ela deve ser informada previamente e o beneficiário passará por um outro prazo de cobertura parcial temporária de até 24 meses.

Por outro lado, se no momento da contratação o paciente não sabia que tinha uma determinada doença preexistente e o convênio não exigiu a realização de perícia médica prévia, não poderá alegar doença preexistente como justificativa para negar cobertura.

A liminar é uma decisão proferida pelo juiz normalmente logo no início da ação judicial e que assegura uma providência imediata, sem a necessidade de o autor da ação aguardar até o fim do processo, o que poderia demorar anos e tornar o resultado desse processo inútil em razão da demora. Quando se trata de uma liminar contra o plano de saúde para cobertura de um medicamento de alto custo, uma cirurgia ou qualquer outro tratamento, o deferimento dessa liminar pelo juiz é essencial para o autor da ação, pois, na maioria das vezes, não há como o paciente aguardar até o fim do processo para só então começar o tratamento, sob risco de a doença se agravar e, até mesmo, causar o óbito.

Muitas pessoas acreditam que ao ser concedida uma liminar significa que o processo já se encerrou. Esta percepção, no entanto, é equivocada. Como dito antes, a liminar contra plano de saúde é uma decisão inicial e provisória concedida pelo juiz para preservar uma situação imediata em que a demora poderia representar um risco para o paciente ou usuário do plano de saúde.

Sendo assim, independentemente da liminar contra plano de saúde ser concedida pelo juiz, o processo terá posteriormente o seu trâmite normal, com a citação do plano de saúde, a apresentação de defesa e demais manifestações, até que haja uma sentença, que poderá (ou não) confirmar a liminar. Assim, não basta apenas conseguir uma liminar para realizar a cirurgia, mas, também, que este resultado seja mantido até o final do processo.

As operadoras de planos de saúde que negam autorização para a realização de procedimentos médicos devem fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar. Apesar de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ter incluído apenas a dermolipectomia no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para o tratamento dos males pós-cirurgia bariátrica, devem ser custeados todos os procedimentos cirúrgicos de natureza reparadora, para assim ocorrer a integralidade de ações na recuperação do paciente. Assim, as cirurgias plásticas reparadoras para a retirada de excesso de pele em pacientes submetidos à cirurgia bariátrica, devem ser custeadas pelos planos de saúde, bem como mamoplastia, quando houver indicação médica. Além disso, a negativa de cobertura por escrito é documento oficial e pode ser utilizado como meio de prova em processo judicial.

Cirurgia de reconstrução de mamas de pacientes com câncer que tiveram os seios retirados por indicação médica;

Cirurgia de mamoplastia redutora para pacientes com seios muito grandes;

Cirurgia reparadora pós bariátrica de pacientes que apresentam excessos de pele após a perda de peso acentuada,

Cirurgia reparadora de pacientes com deformidades físicas congênitas ou adquiridas, ou ainda de pessoas com queimaduras que necessitam de enxertos de pele.

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